Contexto antes da decisão
Desenrola MEI: o que é, quem entra e como negociar a dívida ativa
- Desenrola MEI
- Dívida ativa
- PGFN
- Regularize
- DAS atrasado
- MEI de serviço
Desenrola MEI negocia dívida ativa no Regularize; para o código 1537, são até 60 prestações. O prazo é 29/01/2027 às 19h. A LC 238/2026 trata separadamente do perdão do INSS do DAS-MEI vencido até 13/10/2026, com efeitos em 2027. Segundo a PGFN, não é preciso pedir nada agora. O Desenrola 3.0 (Portaria MF 3.127/2026) ainda está na etapa dos bancos: o MEI não precisa fazer nada agora. Leia o aviso antes de negociar.
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DAS atrasado nem sempre é dívida ativa. Antes de escolher um parcelamento, descubra quem está cobrando: Receita Federal ou PGFN. Este guia explica como conferir o caminho e comparar as condições, sem prometer desconto ou confirmar a situação do seu CNPJ.
Perdão do INSS e Desenrola são medidas diferentes
A LC 238/2026, publicada em 21/10, prevê perdão da parte do INSS do DAS-MEI e dos acréscimos relacionados, com vencimento até 13/10/2026, conforme esclarecimento da PGFN. Abrange débitos inscritos na PGFN e não inscritos, administrados pela Receita, inclusive em acordos. ISS e ICMS continuam devidos, mesmo quando estão no mesmo DAS.
A lei está em vigor desde 21/10/2026, com efeitos do perdão a partir de 01/01/2027 (art. 10, II). Segundo a FAQ da PGFN (publicada em 23/10 e atualizada em 28/10/2026), não há pedido a fazer agora, e até lá as dívidas permanecem exigíveis. A lei prevê requerimento para quem tem ação judicial (art. 6º) e ato da PGFN para disciplinar a medida (art. 9º). O ato saiu: Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (DOU de 28/10/2026, ed. 204-A, Seção 1 Extra A, p. 34), em vigor em 01/01/2027 (art. 13). Pela portaria, a dívida abrangida é extinta em 1º de janeiro de 2027, e a Receita e a PGFN fazem a identificação e a baixa de ofício a partir dessa data, sem pedido (arts. 3º e 4º). A baixa nos sistemas pode levar mais tempo. Ficam fora da baixa de ofício a dívida garantida, a com exigibilidade suspensa por decisão judicial e a discutida em ação judicial em curso em 21/10/2026 (art. 4º, parágrafo único).
Quem tinha, em 21/10/2026, ação judicial sobre essa dívida precisa, para a baixa, desistir da ação e renunciar só quanto à dívida perdoada (Portaria 740, art. 5º, caput e §1º; LC 238, art. 6º). Isso é feito por requerimento no Portal de Serviços da Receita (dívida não inscrita) ou no Regularize (dívida ativa), com o comprovante do protocolo em juízo, ou no próprio processo, depois de intimação da PGFN (art. 5º, I e II, e §2º). Para dívida garantida ou suspensa por decisão judicial sem ação sua, a portaria não detalha o caminho. Garantias e penhoras só são liberadas por decisão da autoridade ou do juízo e, se a garantia cobrir também dívida não perdoada, só no que exceder (art. 9º e §1º). Fale com um advogado antes. Não desista de ação por conta deste resumo.
Para manter o perdão, pague em dia todo DAS de agora até, pelo menos, o que vence em julho de 2027 (competência junho/2027). A lei pede em dia o INSS com vencimento nos 6 meses seguintes a 21/10/2026 (LC 238, art. 5º, §4º). A Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (art. 10), em vigor a partir de 01/01/2027, fala nas competências de janeiro a junho de 2027, com vencimento de fevereiro a julho de 2027. As duas contam esse prazo de jeitos diferentes; pagando todo o período, das competências de outubro/2026 a junho/2027, você cumpre as duas. Pague a guia inteira: o ISS e o ICMS não entram no perdão e continuam devidos. Pela portaria, a exigência não vale para os meses em que você não for mais MEI (art. 10, §1º). Se houver atraso, o perdão pode ser cancelado e a dívida volta, deduzido o que foi pago, sem reativar acordos extintos (Portaria 740, art. 10, §§3º e 4º). Confirme seu caso com seu contador. Mantenha o DAS em dia desde já: o DAS de setembro/2026 venceu em 20/10, depois do corte, e fica fora do perdão, mas continua devido: se ainda não pagou, pague. Segundo a PGFN, valores já pagos são abatidos da dívida, não devolvidos; não conte com restituição.
Segundo a PGFN, a dívida continua exigível até a baixa, prevista para janeiro de 2027, e pode ser regularizada pelos meios disponíveis, como o Edital 9/2026 e a Portaria 2.970/2026. Acordos só com a contribuição previdenciária abrangida, vencida até 13/10/2026, serão cancelados em 01/01/2027. Acordo misto é o que reúne dívidas que entram e dívidas que não entram no perdão, como ISS e ICMS. Pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (art. 8º), esse acordo será revisto independentemente de pedido do contribuinte, a partir de 01/01/2027, quando a portaria entra em vigor (art. 13). A portaria não fixa data para a revisão. A FAQ da PGFN (atualizada em 28/10/2026) ainda não reflete a portaria e fala em pedir a revisão. Não pare de pagar o acordo. A partir de janeiro de 2027, confira no Regularize (dívida ativa) ou no Portal de Serviços da Receita (dívida não inscrita) se a revisão foi feita. Se a revisão não aparecer, fale com seu contador. Não cancele nem interrompa pagamentos por conta deste resumo: antes de aderir ou mudar acordo, peça análise ao contador. A FAQ não confirma carência ou benefício previdenciário.
Fonte: LC 238/2026, arts. 5º, 6º, 9º e 10, e FAQ oficial da PGFN — Perdão do MEI, publicada em 23/10 e atualizada em 28/10/2026, consultada em 28/10.
O que é o Desenrola MEI
Desenrola MEI é a renegociação de dívidas do MEI já inscritas em Dívida Ativa da União, feita pelo Regularize da PGFN. O Edital 9/2026 é específico para MEI com até R$ 20.000,00 de dívida consolidada por contribuinte.
O Edital 9 reúne capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e pequeno valor. A Portaria PGFN/MF 2.970/2026 é outro instrumento de pequeno valor, exclusivo do código 1537. Por isso, o nome “Pequeno Valor” sozinho não identifica a regra. O Edital 6 é geral, não substituto do 9.
Desenrola 3.0: por enquanto, só os bancos
O Desenrola 3.0 é outra medida, do Ministério da Fazenda, para dívidas com bancos e outras instituições financeiras. Não é a negociação de dívida ativa na PGFN. A primeira etapa é a Portaria MF 3.127/2026, publicada no Diário Oficial de 22/10/2026. Ela abre só uma manifestação de interesse dos credores, como bancos, securitizadoras e fundos, que têm até as 23h59 de 30/10/2026 para informar ao Ministério as carteiras de dívidas que poderiam vender à União.
Entram nessa coleta dívidas de pessoas físicas, inclusive MEI, de cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal (este, fora do MEI) e, só para o MEI, operações de crédito sem garantia real. Cada dívida precisa estar em atraso há mais de 720 e há menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026, ter valor original de até R$ 10 mil e admitir deságio mínimo de 90%. O leilão de compra dessas dívidas ainda não saiu.
Segundo o Ministério da Fazenda, neste momento não há convocação de pessoas físicas, famílias ou MEIs para renegociar. Você não precisa fazer nada agora, e ninguém precisa pagar intermediário para entrar no programa.
Quem pode olhar essa oportunidade
No Edital 9, a data da inscrição importa: até 01/10/2025 para pequeno valor e até 03/07/2026 nas demais modalidades, conforme a atualização do Edital 10. A Portaria 2.970 não traz data-corte no seu texto. Confira código, data, valor e modalidade na simulação.
Se a guia ainda está só no Portal do Simples / PGMEI ou no e-CAC, ela ainda não é Dívida Ativa da União. Nesse caso, o caminho de regularização é outro — e misturar os dois canais só atrasa a decisão.
Até quando dá para aderir
O Edital PGDAU 10/2026 prorrogou a adesão do Edital 9 até 29/01/2027 às 19h, horário de Brasília. A Portaria 2.970 prevê o mesmo encerramento. Confira novamente a janela no Regularize no dia da consulta.
O Regularize funciona de segunda a sexta, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h. Esse horário não estende o prazo da negociação, que termina às 19h. Reserve tempo para entrar, consultar e comparar antes de decidir.
Edital 9 e Portaria 2.970: confira qual regra aparece
- Edital 9 — capacidade de pagamento e irrecuperáveis: as condições dependem da modalidade. Na capacidade de pagamento, A/B têm entrada facilitada; descontos e prazo acima de 60 meses dependem de capacidade insuficiente, C/D. O desconto pode alcançar juros, multas e encargos, limitado a 70% da inscrição, sem reduzir o principal nessas modalidades.
- Portaria 2.970 — pequeno valor: débitos 1537, até cinco salários mínimos conforme a Portaria (R$ 8.105,00 pelo mínimo de 2026). Prevê 50% de desconto sobre o total, inclusive principal, em até 60 prestações. A redação contém referências ao contribuinte e à inscrição; confirme a elegibilidade no Regularize.
- DAS da Receita não é dívida ativa da PGFN: a guia do mês no PGMEI, no Portal do Simples ou no e-CAC segue o caminho da Receita e não entra no Edital 9 nem no Pequeno Valor. Dívida ativa se consulta e negocia no Regularize.
A adesão abrange as inscrições elegíveis, com as exceções previstas no instrumento. É possível combinar modalidades. Acordo já existente, garantia ou ação judicial exigem conferência individual: não desista de um acordo apenas com base neste resumo ou na notícia do perdão. Confira o que permanece devido com o contador; se houver ação judicial, procure análise jurídica antes de desistir.
Informação geral, não diagnóstico do seu CNPJ. Confira o instrumento e a simulação no Regularize antes de aderir.
Como funciona na prática
Não existe desconto único para todo MEI. Na simulação, compare o que será pago agora, o saldo, o custo e a quantidade total de prestações. Um número máximo divulgado não é uma oferta garantida.
Mapa para guardar
Antes de negociar: confira o caminho
Dívida na Receita, dívida ativa e perdão têm regras diferentes.
Confira quem cobra
DAS ainda na Receita: PGMEI ou Portal da Receita. Dívida ativa: Regularize da PGFN.
Leia o aviso do perdão
Segundo a PGFN, não há pedido a fazer agora. Confira o corte por vencimento, o tipo de acordo e o que continua devido.
Compare antes de confirmar
Confirme código, instrumento, entrada e custo. Para 1537, no máximo 60 prestações. Não cancele acordo sem análise.
No pequeno valor do Edital 9, o art. 8º, I prevê 50% sobre o total e até 60 prestações para inscrições 1537 de até cinco salários mínimos, respeitados os demais requisitos. No art. 8º, II, há opção à vista com 50%, ou entrada de 5% em até cinco prestações e saldo em até 7, 12, 30 ou 55, com descontos de 50%, 45%, 40% ou 30%, respectivamente.
Para o código 1537 do DAS-MEI, o limite é de 60 prestações no total, somando entrada e saldo. Os 145 pagamentos vêm da soma de até 12 de entrada e até 133 de saldo em determinados casos do edital; não são a expectativa correta para esse débito. Sem desconto na capacidade de pagamento, o limite também é de 60 meses.
Passo a passo no Regularize
- Acesse o endereço oficial www.regularize.pgfn.gov.br e confira a forma de acesso indicada para o contribuinte. Para pessoa física, o acesso gov.br exige nível Prata ou Ouro.
- Em Consultar Dívida, confira se há inscrição em Dívida Ativa no CNPJ.
- Em Negociar Dívida, abra o Sistema de Negociações e confira Adesão > Transação. Leia a opção disponível para suas inscrições antes de calcular.
- Compare entrada, saldo, quantidade total de prestações, desconto e correção. Salve a simulação. Uma prestação menor não significa necessariamente um custo total menor.
- Antes de confirmar a adesão, peça análise ao contador sobre a interação com a LC 238/2026. O prazo da negociação não é recomendação para aderir agora, nem o perdão é recomendação para suspender pagamentos. Acordos apenas com a contribuição abrangida e acordos mistos têm tratamentos diferentes; confira o aviso no início. Se aderir, pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a PGFN trata o pedido como indeferido.
O que costuma dar errado
- Tratar qualquer DAS atrasado como se já fosse Desenrola. Só dívida inscrita na PGFN entra nessa janela.
- Acreditar em promessa de baixa ou desconto garantido por mensagem. A PGFN não atende por WhatsApp ou Telegram. Não pague suposta taxa de liberação do perdão nem entregue sua senha. A ZapCont é empresa privada: não representa a Receita ou a PGFN e não faz adesão ou pedido por você.
- Olhar só o valor da parcela. O mínimo é de R$ 25, e há correção pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
- Confundir indeferimento, cancelamento e rescisão. A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. No Edital 9, deixar de quitar a entrada ou atrasar três prestações da entrada, consecutivas ou alternadas, cancela a transação sem aviso prévio. Na opção à vista, a falta de quitação até o último dia útil do mês da adesão também causa cancelamento.
Se o acordo atrasar, o que acontece?
No Edital 9 (arts. 17 a 19) e na Portaria 2.970 (arts. 13 a 15), três prestações em atraso, consecutivas ou alternadas, ou uma ou duas restantes quando as demais já estão pagas, podem levar à rescisão. Há notificação eletrônica e 30 dias para regularizar ou impugnar. Mantenha o e-mail atualizado e acompanhe as mensagens no Regularize.
A rescisão afasta os benefícios, retoma a cobrança com dedução do que foi pago e pode impedir nova transação por dois anos. Ambos os instrumentos preveem exceção ao impedimento quando há desistência antes do início do procedimento de rescisão. Não trate o terceiro atraso como perda automática e imediata do acordo.
O que muda depois da adesão
A negociação mantida em dia pode permitir uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, mas não garante sua emissão. A certidão é conjunta Receita/PGFN: outras pendências podem impedir a regularidade. O acordo não “limpa o nome” sozinho.
O INSS é parte do DAS. Atrasos podem prejudicar a proteção previdenciária, e pagar depois não garante que toda competência conte para carência. O efeito de um acordo com desconto sobre a parcela previdenciária não foi confirmado nesta revisão: confira seu caso com o INSS. Não presuma que a remissão da LC 238/2026 garante carência ou benefício previdenciário.
Fontes oficiais e data de conferência
Fontes oficiais nos links abaixo; FAQ da PGFN atualizada em 28/10/2026. Entre elas: LC 238, Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (DOU de 28/10/2026, ed. 204-A, Seção 1 Extra A, p. 34), Editais 9/10, Portaria 2.970, FAQ PGFN e Portaria MF 3.127. A FAQ ainda não reflete a Portaria 740, que entra em vigor em 01/01/2027. A FAQ é orientação oficial; não substitui a lei nem o ato operacional.
- Página de serviço da PGFN — Edital 9, condições operacionais
- Edital 9/2026 — texto original; prazo e datas-corte alterados pelo Edital 10/2026
- Edital 10/2026 — prazo e datas-corte atualizados
- Portaria PGFN/MF 2.970/2026 — pequeno valor
- Regularize — consulta e negociação
- Lei Complementar 238/2026 — remissão federal e datas de efeitos
- Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (DOU de 28/10/2026, ed. 204-A, Seção 1 Extra A, p. 34)
- PGFN — Perguntas frequentes sobre o perdão do MEI (publicada em 23/10/2026, atualizada em 28/10/2026)
- Portaria MF 3.127/2026 — Desenrola 3.0, manifestação de interesse dos credores (DOU de 22/10/2026)
- Ministério da Fazenda — chamamento dos credores do Desenrola 3.0 (atualizado em 26/10/2026)
Onde a ZapCont entra — e onde não entra
A ZapCont organiza a rotina do MEI de serviço pelo WhatsApp, dentro do escopo contratado. O Seu João explica o caminho e encaminha ao contador quando é necessária análise; não faz adesão, pedido de perdão ou desistência em nome do cliente. Um eventual serviço do contador para regularização exige combinação prévia e contratação à parte; não é taxa para liberar benefício público.
Não sabe se seu débito está na Receita ou na PGFN? Converse com o Seu João para entender o próximo passo. Este guia não confirma elegibilidade, não escolhe modalidade nem realiza adesão por você. Se o caso pedir análise, o Seu João encaminha ao contador.
Quando a regra geral não basta
Há discussão judicial, garantia, parcelamento antigo, mais de uma inscrição, CNPJ baixado/inapto ou dúvida sobre desenquadramento. Nesses casos, a simulação no Regularize e uma conversa com profissional habilitado importam mais do que qualquer resumo público.
Resumo para guardar
Primeiro, confira onde está a dívida. Se estiver na PGFN, veja as condições no Regularize. Para o código 1537, não conte com 145 prestações: o teto é 60 no total. Compare o custo e mantenha o acordo em dia. Desenrola é negociação. O perdão do INSS previsto na LC 238/2026 é outra medida, com condições próprias. Leia o aviso no início antes de decidir.
Tenho DAS atrasado. Como sei se entro no Desenrola MEI?
Primeiro, consulte quem está cobrando. No Regularize da PGFN, use Consultar Dívida e confira as inscrições do CNPJ. O Desenrola trata de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União; DAS ainda no Simples/PGMEI ou na Receita segue outro caminho. Ter inscrição não confirma elegibilidade: confira código, data, valor, instrumento e modalidade na simulação. Leia também o aviso da LC 238/2026 antes de negociar.
Qual é o prazo de adesão?
Até 29/01/2027 às 19h, horário de Brasília, conforme o Edital 10 para o Edital 9 e a Portaria 2.970 para seu pequeno valor. Confira a janela no Regularize.
O que é o Desenrola MEI Pequeno Valor?
A Portaria 2.970 prevê negociação de débitos 1537 de até cinco salários mínimos, conforme seus requisitos, com 50% de desconto sobre o total e até 60 prestações. O Edital 9 também tem pequeno valor, com condições e data-corte próprias. Confira qual instrumento aparece na simulação.
Posso negociar só uma parte ou aderir depois de uma rescisão?
A adesão abrange as inscrições elegíveis, observadas as exceções do instrumento, e pode combinar modalidades. O Edital 9 (art. 11) e a Portaria 2.970 (art. 7º) vedam adesão a quem teve transação rescindida nos últimos dois anos. Acordo anterior, garantia ou ação judicial exige análise individual.
Todo MEI ganha 70% de desconto?
Não. As condições dependem da modalidade e da dívida. Na capacidade de pagamento, a classificação também importa. Pequeno valor possui regras próprias, com descontos de 50% ou, nas opções do art. 8º, II do Edital 9, 45%, 40% ou 30%; não são 70% garantidos.
São 133 ou 145 parcelas?
Para o código 1537 do DAS-MEI, são até 60 prestações no total, somando entrada e saldo. A soma de até 12 de entrada e até 133 de saldo aplica-se a determinados outros casos do edital, não universalmente ao MEI.
A ZapCont faz a adesão por mim?
Não. O Seu João informa e encaminha ao contador. A adesão ocorre no Regularize, pelo MEI ou por representante formalmente autorizado. Serviço de regularização com contador é combinado antes e à parte da mensalidade.
O perdão da LC 238 é o mesmo que o Desenrola?
Não. Desenrola é negociação de dívida ativa no Regularize. A LC 238/2026 prevê perdão da parte abrangida do INSS do DAS-MEI, com efeitos a partir de 01/01/2027 (art. 10, II). Pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026, a baixa é de ofício a partir de 01/01/2027, sem pedido (arts. 3º e 4º). Quem tinha ação judicial sobre essa dívida em 21/10/2026 precisa desistir e renunciar, só quanto à dívida perdoada, por requerimento com o protocolo em juízo ou no próprio processo (Portaria 740, art. 5º); fale com um advogado antes. ISS e ICMS continuam devidos. Antes de alterar pagamentos ou acordos, peça análise individual.
O Desenrola 3.0 já começou para o MEI?
Ainda não para quem deve. A Portaria MF 3.127/2026 abriu, até 30/10/2026, só a manifestação de interesse de bancos e outros credores sobre dívidas de cartão, cheque especial e crédito, de até R$ 10 mil e em atraso há mais de 720 e há menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026. O leilão ainda não saiu e, segundo o Ministério da Fazenda, não há convocação de MEIs neste momento. Você não precisa fazer nada agora nem pagar intermediário.
Tema: DAS e rotina mensal do MEI · Abrir e regularizar o MEI
Próximo passo
Se a sua rotina precisa de contexto, a conversa começa pelo WhatsApp.
A gente confere se o seu MEI está no perfil atendido antes de sugerir um caminho.