Rotina fiscal sem susto
Meu DAS atrasou. Onde regularizo?
- DAS atrasado
- Dívida ativa
- PGFN
- Regularize
- Parcelamento
- MEI de serviço
Se o DAS ainda está no PGMEI, comece pelo Simples Nacional. Se a dívida já está inscrita na União, consulte o Regularize. ISS inscrito no município pode exigir consulta à prefeitura. A LC 238/2026 prevê perdão só da parte do INSS do DAS vencida até 13/10/2026, com efeitos a partir de 2027; até lá, a dívida continua exigível. Leia o aviso antes de pagar ou negociar.
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O atraso, sozinho, não diz em qual portal você deve resolver a pendência. Primeiro confira onde ela está hoje. Depois, escolha o caminho.
Perdão do INSS do DAS: o que muda e o que não muda
A Lei Complementar 238/2026 prevê o perdão da parte do INSS do DAS-MEI, com juros, multas e encargos (art. 5º, caput e §1º). Segundo a PGFN, entram as dívidas com vencimento até 13/10/2026, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo parceladas ou negociadas. ISS e ICMS continuam sendo cobrados, mesmo quando estão no mesmo DAS. O DAS de setembro de 2026 venceu em 20/10/2026, depois do corte, e não entra: se ainda não pagou, pague.
A lei está em vigor desde 21/10/2026, mas o perdão só produz efeitos a partir de 01/01/2027 (art. 10, II). Segundo a PGFN (perguntas frequentes publicadas em 23/10 e atualizadas em 28/10/2026), não é preciso fazer pedido agora, e até lá as dívidas permanecem exigíveis. O ato saiu: Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (DOU de 28/10/2026, ed. 204-A, Seção 1 Extra A, p. 34), em vigor em 01/01/2027 (art. 13). Pela portaria, a dívida abrangida é extinta em 1º de janeiro de 2027, e a Receita e a PGFN fazem a identificação e a baixa de ofício a partir dessa data, sem pedido (arts. 3º e 4º). A baixa nos sistemas pode levar mais tempo. Ficam fora da baixa de ofício a dívida garantida, a com exigibilidade suspensa por decisão judicial e a discutida em ação judicial em curso em 21/10/2026 (art. 4º, parágrafo único). Quem tinha, em 21/10/2026, ação judicial sobre essa dívida precisa, para a baixa, desistir da ação e renunciar só quanto à dívida perdoada (Portaria 740, art. 5º, caput e §1º; LC 238, art. 6º). Isso é feito por requerimento no Portal de Serviços da Receita (dívida não inscrita) ou no Regularize (dívida ativa), com o comprovante do protocolo em juízo, ou no próprio processo, depois de intimação da PGFN (art. 5º, I e II, e §2º). Para dívida garantida ou suspensa por decisão judicial sem ação sua, a portaria não detalha o caminho. Garantias e penhoras só são liberadas por decisão da autoridade ou do juízo e, se a garantia cobrir também dívida não perdoada, só no que exceder (art. 9º e §1º). Fale com um advogado antes.
Pagar agora não gera devolução. A lei não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento do que foi pago antes de 21/10/2026 (art. 5º, §3º). Segundo a PGFN, o perdão não autoriza a devolução de valores já pagos: eles são abatidos da dívida, e só o saldo é cancelado. Guarde os comprovantes e fale com seu contador antes de pagar débito antigo.
Tem parcelamento ou acordo? Parcelamentos e acordos, ativos ou rescindidos, entram no alcance da lei (art. 5º, §1º). Segundo a PGFN, o acordo que tiver só a parte do INSS do DAS-MEI vencida até 13/10/2026 será cancelado em 01/01/2027. Acordo misto (com dívidas que entram e que não entram no perdão): pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (art. 8º), ele será revisto independentemente de pedido do contribuinte, a partir de 01/01/2027, quando a portaria entra em vigor (art. 13). A portaria não fixa data para a revisão. A FAQ da PGFN (atualizada em 28/10/2026) ainda não reflete a portaria e fala em pedir a revisão. Não pare de pagar o acordo. A partir de janeiro de 2027, confira no Regularize (dívida ativa) ou no Portal de Serviços da Receita (dívida não inscrita) se a revisão foi feita. Se a revisão não aparecer, fale com seu contador.
O que o perdão não alcança segue os caminhos deste guia: Regularize para dívida inscrita na União, prefeitura para ISS e estado para ICMS. O Edital PGDAU 9/2026 e a Portaria PGFN/MF 2.970/2026 continuam com adesão até as 19h de 29/01/2027. Segundo a PGFN, até a baixa eles também podem ser usados para regularizar as dívidas que entram no perdão; antes de negociar nesse caso, fale com seu contador.
Não atrase mais nenhum DAS. Para manter o perdão, pague em dia todo DAS de agora até, pelo menos, o que vence em julho de 2027 (competência junho/2027). A lei pede em dia o INSS com vencimento nos 6 meses seguintes a 21/10/2026 (LC 238, art. 5º, §4º). A Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (art. 10), em vigor a partir de 01/01/2027, fala nas competências de janeiro a junho de 2027, com vencimento de fevereiro a julho de 2027. As duas contam esse prazo de jeitos diferentes; pagando todo o período, das competências de outubro/2026 a junho/2027, você cumpre as duas. Pague a guia inteira: o ISS e o ICMS não entram no perdão e continuam devidos. Pela portaria, a exigência não vale para os meses em que você não for mais MEI (art. 10, §1º). Se houver atraso, o perdão pode ser cancelado e a dívida volta, deduzido o que foi pago, sem reativar acordos extintos (Portaria 740, art. 10, §§3º e 4º). O DAS de outubro de 2026 vence em 23/11/2026. O dia 20/11 é feriado nacional (Lei 14.759/2023), e o prazo passa para o dia útil seguinte (Res. CGSN 140, art. 40, §3º, e art. 104, §2º). Confira sempre a data da guia no PGMEI. Confirme seu caso com seu contador.
Saiu do MEI, inclusive antes de 21/10/2026? Pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (art. 2º), entra no perdão o INSS do DAS dos meses em que você era MEI na data do vencimento, desde que vencido até 13/10/2026. Sair do MEI ou do Simples depois desse vencimento não prejudica o perdão, salvo mudança com efeito retroativo que desfaça o enquadramento (art. 2º, §1º); isso exige análise caso a caso. ISS, ICMS e os tributos do período depois do MEI não entram (art. 2º, §2º). A exigência de pagar em dia não vale para os meses em que você não for mais MEI (art. 10, §1º). Confira seu caso com o contador antes de contar com o perdão.
Ninguém precisa pagar a intermediário para receber o perdão, e este guia não confirma que o seu caso está incluído. Para entender a lei com mais calma, veja o guia Prospera MEI.
Comece por estas três conferências
- Separe o CNPJ, o mês e o ano da guia. Tenha à mão os comprovantes que já existem.
- Consulte as pendências no PGMEI, pelo Portal do Simples Nacional. Confira também o Regularize se houver indicação de inscrição na União.
- Compare a origem da cobrança e o período. Se o mesmo mês parecer cobrado duas vezes, procure conferência individual antes de repetir o pagamento.
Use os portais oficiais. Uma mensagem com boleto ou link não comprova a existência ou a origem da dívida. Orientação do Portal do Empreendedor.
Qual caminho seguir?
DAS mensal ainda disponível no PGMEI
Portal do Simples Nacional: confira a competência e emita a guia atualizada.
Débito ou parcelamento ainda administrado pela Receita
Serviços do Simples Nacional ou da Receita, conforme o tipo de pendência.
Dívida inscrita na União
Regularize, portal da PGFN: consulte as inscrições e as opções disponíveis.
ISS encaminhado à dívida ativa municipal
Canal oficial da prefeitura indicada na cobrança.
Multa da declaração anual ou intimação de protesto
Conferência específica do documento e do órgão responsável; não trate como DAS mensal.
O que muda quando o DAS atrasa?
O DAS pago fora do prazo tem multa de 0,33% por dia de atraso depois do vencimento, limitada a 20%. Também há juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. A guia atualizada emitida no PGMEI traz esses valores; confira os dados antes de pagar. Base: LC 123, art. 35 e Lei 9.430, art. 61.
Atenção ao ISS: o DAS pode reunir tributos que seguem cobranças diferentes depois da inscrição. A orientação oficial distingue INSS na PGFN, ISS no município e ICMS no estado. Para o MEI de serviço, o ponto de atenção é o ISS: não presuma que tudo será resolvido no Regularize. Fonte oficial sobre tributos inscritos.
Esta orientação é específica para MEI/Simei. A regra de convênio usada para ME/EPP não deve ser aplicada automaticamente aqui. Referências conferidas pelos revisores: LC 123/2006, art. 41, §5º, V; Resolução CGSN 140/2018, arts. 138, III, e 48, III, “c”. LC 123 e Resolução CGSN 140 · texto vigente.
Se aparecer uma opção de negociação
Antes de confirmar, confira o total, a entrada, as parcelas, a correção e a primeira data de pagamento. Nas modalidades do Edital 9/2026, a negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis; confira quais aparecem no sistema, sem presumir que pode escolher apenas parte delas. Veja também o efeito sobre acordos que já existem. Simular não é concluir um acordo.
Informação temporária, conferida em 12/10/2026: a PGFN informa adesão ao Edital 9/2026, destinado ao MEI, até 29/01/2027 às 19h, horário de Brasília. As regras dependem da modalidade e das inscrições.
O Edital 9 inclui uma modalidade de pequeno valor. Ela não deve ser confundida com o programa de Pequeno Valor da Portaria PGFN/MF 2.970/2026, também divulgado em outubro. O Edital 6 reúne outras modalidades e teve prazo prorrogado. Leia a opção que o sistema oferece; não escolha apenas pelo nome “Desenrola”.
Prazos e descontos anunciados não confirmam a elegibilidade do seu CNPJ. Confira as condições vigentes no portal antes de aderir.
Fontes: PGFN · Edital 9/2026, Fazenda · programas e prorrogações de outubro, Lei Complementar 238/2026, DOU de 21/10/2026, ed. 199-A, PGFN · perguntas frequentes sobre o perdão do MEI (publicadas em 23/10/2026 e atualizadas em 28/10/2026) e Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (DOU de 28/10/2026, ed. 204-A, Seção 1 Extra A, p. 34). A FAQ ainda não reflete a Portaria 740, que entra em vigor em 01/01/2027.
Depois de negociar, acompanhe o acordo
No Edital 9/2026, pague a primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão; sem ela, o pedido é indeferido. A entrada também exige acompanhamento: o descumprimento pode cancelar a negociação. Depois de formalizado, o acordo pode ser rescindido por atraso de parcelas ou outras infrações às regras da modalidade.
Confira as mensagens do Regularize. Diante de notificação de causa de rescisão, a PGFN informa prazo de 30 dias para regularizar ou impugnar. Se houver rescisão, os benefícios são perdidos, a cobrança do saldo é retomada e há impedimento de nova transação por dois anos. Confira as regras da sua modalidade antes de aderir. Orientação oficial do Edital 9.
Quando procurar ajuda
Procure análise individual se houver cobrança duplicada, divergência entre portais, parcelamento rompido, protesto, exclusão do Simples ou dúvida sobre quais débitos negociar. Este guia mostra caminhos gerais; não substitui a consulta dos documentos do seu negócio.
Recebeu um Termo de Exclusão?
Débito não regularizado pode levar à exclusão do Simples Nacional e do Simei. O Termo de Exclusão chega pelo DTE-SN. Na exclusão por débito, o prazo para regularizar e permanecer no regime é de 90 dias contados da ciência — não da chegada de um lembrete. Confira a ciência, os débitos e as instruções do termo. Sem regularização, a exclusão pode produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A Lei Complementar 238/2026 não muda esse prazo. A Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026, em vigor em 01/01/2027, diz que o INSS perdoado não conta para exclusão com efeitos a partir de 01/01/2027 (art. 12). Os termos disponibilizados em março de 2026, com efeitos em 01/01/2027, serão cancelados de ofício se tiverem como base só essa dívida perdoada. Se o termo também se basear em ISS, ICMS, outro débito ou outra causa, ele será revisto e só será mantido se ainda houver motivo. Isso não depende de pedido (art. 12, §§1º e 2º). Como ISS e ICMS não entram no perdão, quem recebeu o termo deve regularizar dentro do prazo o que não é perdoado e conferir com seu contador a forma de fazer isso, por exemplo pagamento ou parcelamento.
Se recebeu o termo, procure conferência individual para definir o caminho. Não confunda esse prazo com regras de pedido de opção indeferido. LC 123, art. 31, §2º e IV.
Onde a ZapCont entra
A ZapCont presta contabilidade pelo WhatsApp para MEI de serviço, sem funcionários e sem comércio.
O Seu João informa e encaminha o caso ao Contador. Não faz opção, pedido ou adesão em nome do cliente nem promete deferimento ou desconto.
Passivo antigo, protesto e negociação de dívida ativa não devem ser apresentados como rotina incluída automaticamente na mensalidade. O atendimento precisa esclarecer o caso, o escopo, as autorizações e eventuais custos antes de qualquer contratação ou ação.
Informação geral. Consulte a situação atual do seu CNPJ nos canais oficiais.
DAS atrasado já é dívida ativa?
Não necessariamente. Confira o estágio da cobrança nos canais oficiais, em vez de decidir pelo tempo de atraso.
Onde emito uma guia vencida?
Se a competência continua disponível no PGMEI, use a emissão oficial e confira os dados antes de pagar. A guia atualizada não comprova quitação.
Toda dívida do DAS se resolve no Regularize?
Não. Ele atende dívida inscrita na União. ISS inscrito no município e ICMS no estado seguem os respectivos canais oficiais.
Posso parcelar tudo no mesmo portal?
Não necessariamente. O canal depende de quem administra cada débito. Confira as opções e as condições antes de confirmar.
O primeiro pagamento encerra a dívida?
Não. Formalizar o acordo não é quitar o saldo. No Edital 9/2026, a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Depois, acompanhe a entrada, as demais parcelas e as mensagens do Regularize, conforme as regras da modalidade.
Se o INSS vai ser perdoado, posso parar de pagar?
Não. Segundo a PGFN, as dívidas continuam exigíveis até janeiro de 2027, e a baixa de ofício começa em 01/01/2027, sem pedido agora (Portaria 740, arts. 3º e 4º). ISS e ICMS continuam devidos, e o que você já pagou não é devolvido. Para manter o perdão, pague em dia todo DAS de agora até, pelo menos, o que vence em julho de 2027 (competência junho/2027) (LC 238, art. 5º, §4º; Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026, art. 10). Pela portaria, a exigência não vale para os meses em que você não for mais MEI (art. 10, §1º). Antes de mudar pagamentos ou acordos, fale com seu contador.
Tema: DAS e rotina mensal do MEI
Próximo passo
Se a sua rotina precisa de contexto, a conversa começa pelo WhatsApp.
A gente confere se o seu MEI está no perfil atendido antes de sugerir um caminho.