Guia em atualização
Dívida do MEI vai ser perdoada?
Ainda não. O Congresso aprovou o projeto, mas o perdão proposto para o MEI ainda não está disponível. O texto segue para sanção e depende da publicação da lei, das regras e das condições aplicáveis. Pelo texto aprovado, os efeitos do perdão começariam em 2027. Não interrompa o DAS ou um parcelamento pela notícia. Para avaliar seu caso, fale com um contador.
Tema: DAS e rotina mensal do MEI
O Prospera MEI foi anunciado em 13/10/2026. A Câmara aprovou o projeto em 14/10 e o Senado concluiu a votação em 15/10, com emenda de redação. O projeto segue para sanção. Aprovação no Congresso não é benefício disponível: é preciso acompanhar a publicação da lei, seus efeitos e a regulamentação. As orientações abaixo separam a regra atual do texto aprovado.
Vale hoje
O limite geral continua R$ 81 mil por ano. O DAS e os acordos seguem na rotina; consulte sua situação pelos canais oficiais.
Foi aprovado, ainda não está disponível
O projeto reúne mudanças para dívida, teto, empregados e compras públicas. Aprovação não é lei publicada nem benefício liberado.
Foi anunciado separadamente
O PixMEI está em estruturação. A votação do PLP não libera o apoio financeiro anunciado.
O que fazer com seu MEI agora
1. Mantenha a rotina do DAS
Não trate a notícia como uma baixa da dívida ou uma autorização para deixar de pagar. Antes de mudar um pagamento ou parcelamento, confira a situação atual e procure orientação.
Para conferir a guia do mês, veja o guia DAS MEI da ZapCont.
2. DAS atrasado ou dívida ativa: descubra onde está o débito
“DAS atrasado” e “dívida inscrita” não são a mesma situação.
- Se o débito ainda é administrado pela Receita, comece pelos serviços oficiais do Portal do Simples Nacional.
- Se está inscrito na Dívida Ativa da União, consulte o Regularize, da PGFN.
- Se a cobrança indicar ISS inscrito no município, consulte o canal oficial da prefeitura indicada. Nem toda cobrança vai para a PGFN.
O documento e o órgão responsável ajudam a escolher o caminho. O guia sobre DAS atrasado e Dívida Ativa explica essas diferenças. Não envie documentos ou senhas em comentários nas redes.
3. Desenrola MEI: confira opções que já existem
O Desenrola MEI da PGFN é uma negociação com regras próprias, diferente do perdão anunciado no Prospera MEI.
A página oficial do Edital 9/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026, informa adesão até as 19h de 29/01/2027, horário de Brasília. As modalidades exigem condições específicas; o prazo aberto não significa que toda dívida ou todo MEI tenha o mesmo desconto.
O caminho é consultar as inscrições e as opções disponíveis no Regularize. Não cancelar um acordo atual sem avaliar as consequências. Fonte: PGFN
Prospera MEI: o que foi anunciado e o que o Congresso aprovou
| Tema | Anúncio ou proposta | O que vale considerar agora |
|---|---|---|
| Perdão de dívida | O texto aprovado no Congresso alcançaria a parte do INSS do DAS-MEI, com juros, multas e encargo legal relacionados, de créditos até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos. ISS e ICMS não entram; valores já pagos antes da entrada em vigor não dariam direito a restituição, compensação ou ressarcimento. | O projeto segue para sanção. O benefício ainda depende da publicação da lei, de regulamentação e do cumprimento das condições. Pelo texto aprovado, efeitos a partir de 01/01/2027; não é cancelamento imediato. |
| Teto | Texto aprovado no Congresso prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. | Hoje o limite geral continua R$ 81 mil. A ampliação ainda depende de sanção, publicação da lei e consideração da renúncia de receita no orçamento. Os limites maiores não estão em vigor. |
| Nota fiscal | Regulamentação de nota fiscal e dispensa prevista na LC 123. | O PLP 186/2026 não altera o art. 26 da Lei Complementar 123. A Resolução CGSN 190/2026 revoga, a partir de 2027, a dispensa de emissão que estava na regulamentação. A LC 123, no art. 26, §6º, II, ainda prevê a dispensa para consumidor final. Acompanhe a regulamentação e confirme com um contador a obrigação aplicável à sua operação. Não use o anúncio para parar de emitir nota. |
A tabela distingue o anúncio original e o texto aprovado no Congresso; não é uma simulação do direito de cada MEI ao programa. A aprovação não autoriza deixar de pagar, pedir devolução ou tratar um cadastro como disponível.
Pix MEI de até R$ 5 mil: anúncio não é dinheiro liberado
Segundo o anúncio do MEMP de 13/10/2026, o PixMEI está em estruturação e o apoio previsto seria de até R$ 5 mil, sem devolução. Essa é a descrição do anúncio, não a confirmação de um benefício disponível. A iniciativa não faz parte do PLP 186/2026 e a votação não libera esse dinheiro. Acompanhe a publicação das regras oficiais; não pague taxa para liberar valores.
Fonte: MEMP, anúncio de 13/10/2026 (consultado em 16/10/2026).
Teto do MEI: o que vale hoje e o que está no projeto?
O limite geral vigente é R$ 81 mil por ano. Para quem inicia atividade durante o ano, existe limite proporcional — não aplicar o valor anual inteiro sem conferir o período.
A Câmara aprovou o PLP 186/2026 em 14/10 e o Senado em 15/10, com emenda de redação. O projeto segue para sanção. Estão previstos R$ 110 mil em 2027 (art. 2º) e R$ 140 mil a partir de 01/01/2028 (art. 10, I). A ampliação também depende da consideração da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029 (art. 3º). Esses valores não são o limite vigente.
Perdão da dívida do MEI: qual parte do DAS está na proposta?
O texto aprovado no Congresso alcançaria a parte do INSS do DAS-MEI, com juros, multas e encargo legal relacionados, de créditos até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos. ISS e ICMS não entram; valores já pagos antes da entrada em vigor não dariam direito a restituição, compensação ou ressarcimento.
Os seis meses de INSS do DAS em dia contam da publicação da futura lei, e não da sanção nem automaticamente de janeiro (art. 5º, §4º, combinado com o art. 10). Pelo texto aprovado, deixar de cumprir essa contrapartida pode cancelar a remissão. A baixa dos débitos exigiria requerimento e, se houver ações judiciais relacionadas, prova do protocolo da desistência e da renúncia aos pedidos referentes aos créditos abrangidos. A PGFN ainda deverá regulamentar os procedimentos. Não é pedido disponível nem confirmação de elegibilidade.
Pelo texto aprovado, o perdão só produziria efeitos a partir de 01/01/2027 (art. 10, II). Acompanhe a sanção, a publicação e a regulamentação. Não interrompa pagamentos ou acordos contando com um benefício futuro. Este guia não oferece pedido ou adesão ao perdão proposto.
Outros pontos do texto aprovado
Pelo texto aprovado, o limite do MEI passaria de um para até dois empregados, com salário mínimo ou piso da categoria (art. 18-C da LC 123, na redação do projeto). Os efeitos estão previstos a partir de 01/01/2027, se a proposta virar lei (art. 10, II). A redação mantém a estrutura do art. 18-C e altera o número de empregados. Não é autorização para contratar dois empregados agora; procure um contador antes de decidir.
O texto aprovado prevê que o órgão público poderá realizar licitação exclusiva para MEIs em itens de menor valor, dentro dos critérios legais (art. 8º, que altera os arts. 48 e 49 da LC 123). Os efeitos estão previstos a partir de 2027, se a proposta virar lei (art. 10, II). Não cria contrato garantido nem oportunidade disponível automaticamente.
E a nota fiscal?
O PLP 186/2026 não altera o art. 26 da Lei Complementar 123. A Resolução CGSN 190/2026 revoga, a partir de 2027, a dispensa de emissão que estava na regulamentação. A LC 123, no art. 26, §6º, II, ainda prevê a dispensa para consumidor final. Acompanhe a regulamentação e confirme com um contador a obrigação aplicável à sua operação. Não use o anúncio para parar de emitir nota.
Cuidado com cobrança para “liberar” benefício
Recebeu mensagem oferecendo dinheiro ou perdão de dívida?
Não pague taxa ou envie Pix a quem promete liberar o perdão deste projeto. Não envie senha ou documentos por um link recebido sem antes verificar a origem.
Acesse os canais oficiais diretamente: gov.br, Portal do Simples/PGMEI e Regularize. Confira o endereço e as regras; mensagem recebida por SMS ou WhatsApp não comprova que um benefício exista ou esteja disponível.
- Não confunda pagamento de um débito legítimo com cobrança antecipada para liberar um benefício anunciado.
Este guia não oferece inscrição, não coleta senha gov.br e não garante elegibilidade. Veja as orientações oficiais sobre fraudes contra o MEI.
Quando procurar um contador
Procure orientação se houver cobrança que você não reconhece, parcelamento em andamento, dúvida sobre o órgão responsável, possível excesso de faturamento ou mudança de obrigação de nota.
A leitura geral do guia não substitui a análise dos documentos e das regras do seu caso.
Para organizar a consulta, use também o checklist “Minha dívida do MEI: o que conferir agora”. Ele ajuda a separar as informações e o próximo passo, sem calcular desconto nem confirmar direito ao perdão.
Tire dúvidas com o Seu João
Para entender a rotina do MEI, fale com o Seu João no WhatsApp.
Ele ajuda a entender a rotina, mas não faz adesão a programas nem simula benefício em seu nome.
Minha dívida já foi perdoada por causa do anúncio?
Ainda não. A Câmara aprovou o projeto em 14/10/2026 e o Senado em 15/10. O texto segue para sanção. A aprovação no Congresso não baixa a dívida: é preciso acompanhar a publicação da lei, a regulamentação e as condições aplicáveis. Pelo texto aprovado, o perdão produziria efeitos a partir de 01/01/2027. Não interrompa o DAS ou um parcelamento só por causa da notícia.
Qual dívida a proposta pretende alcançar?
O texto aprovado no Congresso alcançaria a parte do INSS do DAS-MEI, com juros, multas e encargo legal relacionados, de créditos até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos. ISS e ICMS não entram; valores já pagos antes da entrada em vigor não dariam direito a restituição, compensação ou ressarcimento. A baixa exigiria requerimento e, se houver ações judiciais relativas aos débitos, prova da desistência e da renúncia aos pedidos relacionados. O texto também exige INSS do DAS em dia nos seis meses após a publicação da futura lei, não após a sanção nem automaticamente a partir de janeiro. Os procedimentos dependem de regulamentação da PGFN. Não pare pagamentos ou acordos por causa da notícia.
Posso parar o DAS ou o parcelamento?
Não mude pagamentos só pela notícia. Antes de alterar um acordo, confira as regras atuais e procure um contador.
Pix MEI de até R$ 5 mil já está disponível?
Segundo o anúncio do MEMP de 13/10/2026, o PixMEI está em estruturação e o apoio previsto seria de até R$ 5 mil, sem devolução. Essa é a descrição do anúncio, não a confirmação de um benefício disponível. A iniciativa não faz parte do PLP 186/2026 e a votação não libera esse dinheiro. Acompanhe a publicação das regras oficiais; não pague taxa para liberar valores.
Posso usar o teto maior no meu faturamento?
Não. O limite geral vigente continua R$ 81 mil por ano, com proporcional para quem inicia atividade durante o ano. O projeto aprovado na Câmara e no Senado prevê R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil para 2028. O texto segue para sanção; a ampliação também exige consideração no orçamento. Pelo texto aprovado, R$ 110 mil só a partir de 01/01/2027 e R$ 140 mil a partir de 01/01/2028.
Não preciso mais emitir nota fiscal como MEI?
O PLP 186/2026 não altera o art. 26 da Lei Complementar 123. A Resolução CGSN 190/2026 revoga, a partir de 2027, a dispensa de emissão que estava na regulamentação. A LC 123, no art. 26, §6º, II, ainda prevê a dispensa para consumidor final. Acompanhe a regulamentação e confirme com um contador a obrigação aplicável à sua operação. Não use o anúncio para parar de emitir nota.