A regra do Simei continua em janeiro
MEI precisa optar pelo Simples ou pelo IBS/CBS em 2026?
Não. Se sua empresa está enquadrada como MEI no Simei, você não precisa usar as janelas de setembro e outubro de 2026 para optar pelo Simples Nacional nem escolher o regime regular de IBS e CBS. A opção pelo Simei continua em janeiro de 2027. Se houve exclusão ou desenquadramento, o calendário pode ser outro e exige análise individual.
Tema: DAS e rotina mensal do MEI · Abrir e regularizar o MEI
Você viu notícias sobre Simples Nacional, IBS, CBS e novos prazos em outubro de 2026. Como o MEI também convive com a palavra “Simples”, parece que todo microempreendedor precisa entrar no portal e escolher alguma coisa. Não é assim. Primeiro, é preciso separar o Simei das decisões criadas para ME e EPP.
Este guia é para MEI prestador de serviço, sem funcionário e sem comércio. Ele explica a regra geral e mostra quando ela deixa de bastar. Não consulta a situação de um CNPJ nem substitui análise de exclusão, desenquadramento ou mudança de atividade.
Resposta curta
Não. Se sua empresa está enquadrada como MEI no Simei, você não precisa usar as janelas de setembro e outubro de 2026 para optar pelo Simples Nacional nem escolher o regime regular de IBS e CBS. A opção pelo Simei continua em janeiro de 2027. Se houve exclusão ou desenquadramento, o calendário pode ser outro e exige análise individual.
A notícia fala de Simples, mas não necessariamente fala do seu MEI
Em 2026 surgiram janelas específicas para microempresas e empresas de pequeno porte entrarem ou retornarem ao Simples em 2027 e, em outra decisão, escolherem se IBS e CBS serão recolhidos dentro do Simples ou pelo regime regular. A Receita Federal esclareceu que essa mudança não alterou o calendário do Simei.
Para o MEI já enquadrado no Simei, a notícia não cria uma opção em outubro. O trabalho útil é confirmar em qual situação a empresa está e não clicar em um caminho feito para outro público.
O que muda entre MEI, Simei e ME/EPP?
MEI é o enquadramento do empreendedor; Simei é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais usado pelo MEI. Já ME e EPP são microempresas e empresas de pequeno porte que podem estar no Simples Nacional sem serem MEI. Essa diferença muda o calendário e a decisão disponível no portal.
- MEI já enquadrado no Simei: não precisa fazer opção pelo Simples nem escolher regime regular de IBS/CBS nas janelas de setembro e outubro de 2026.
- Empresário individual que quer se enquadrar no Simei: a solicitação continua em janeiro de 2027, até o último dia útil, se cumprir os requisitos.
- ME ou EPP fora do Simples que quer ingressar ou retornar em 2027: tem a janela específica que vai até 15/10/2026.
- Empresa do Simples que quer recolher IBS e CBS pelo regime regular: tem outra escolha, com prazo até 30/10/2026.
MEI precisa escolher como recolher IBS e CBS agora?
Não. O MEI enquadrado no Simei não entra nessa escolha de outubro entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular. Essa opção foi criada para empresas do Simples Nacional alcançadas por esse modelo de apuração, e a norma que fixou essas janelas diz expressamente que elas não se aplicam ao Simei.
Isso não significa que a reforma tributária nunca terá reflexos na rotina do MEI. Significa apenas que as janelas divulgadas em 2026 não autorizam generalizar regras de ME/EPP para o Simei.
Quais são os prazos corretos após a prorrogação?
Os prazos dependem da situação da empresa. A prorrogação publicada em 28/09/2026 (Resolução CGSN nº 194) trata de decisões de ME e EPP e, pela própria norma, não se aplica ao Simei, cuja opção continua em janeiro. Confira abaixo qual calendário se aplica, sem tratar uma notícia sobre o Simples como obrigação automática do MEI.
- MEI enquadrado no Simei — as janelas de opção pelo Simples e pelo regime regular de IBS/CBS não se aplicam ao Simei (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 4º).
- Empresário individual que quer solicitar enquadramento no Simei para 2027 — janeiro de 2027, até o último dia útil.
- ME/EPP que quer ingressar ou retornar ao Simples em 2027 — de 01/09 a 15/10/2026.
- Empresa do Simples que quer IBS/CBS pelo regime regular — de 01/09 a 30/10/2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027.
- Empresa que pediu ingresso ou retorno ao Simples até 15/10/2026 e teve o pedido indeferido por pendência impeditiva: regularização até 30/10/2026. Se regularizar até essa data, a opção é deferida. Essa data não estende o prazo de solicitação, que termina em 15/10.
- Quem realizou uma das opções e quer cancelar — de 03/11 a 20/12/2026, conforme a regra aplicável.
O que o MEI deve fazer agora?
Se o seu CNPJ continua enquadrado como MEI no Simei, não faça uma opção tributária criada para ME/EPP só por causa de uma manchete. Comece confirmando o enquadramento e mantenha a rotina normal do MEI.
Exemplos para não misturar os calendários
MEI de serviço regular
Ana presta serviço, não tem funcionário nem comércio e segue enquadrada no Simei. Ela viu a notícia sobre a prorrogação do Simples para outubro. Ana não precisa fazer essa opção e também não escolhe o regime regular de IBS/CBS nessa janela.
Empresário que deixou de ser MEI
Bruno recebeu exclusão ou passou por desenquadramento. Aqui, a resposta não cabe em uma frase: pode existir diferença entre permanecer no Simples Nacional, retornar ao regime e pedir novo enquadramento no Simei. O caso exige leitura dos registros oficiais e análise individual.
Empresa que é ME/EPP, não MEI
Carla tem uma microempresa no Simples Nacional, mas não está no Simei. Para ela, as janelas de outubro podem ser relevantes: uma coisa é ingressar ou retornar ao Simples; outra é optar pelo regime regular de IBS e CBS.
O que a reforma muda para o MEI de serviço?
A Resolução CGSN nº 190 adapta o Simples à reforma do consumo e traz regras de documentos fiscais com efeitos, em regra, a partir de 2027. Para o MEI de serviço, a NFS-e de padrão nacional continua sendo a referência. Isso é diferente de dizer que o MEI precisa escolher o regime regular de IBS e CBS em outubro.
A ZapCont não afirma neste guia uma alíquota individual, não calcula tributo de um CNPJ e não promete economia. Enquanto o enquadramento permanecer no Simei, a rotina segue pelas regras próprias do MEI e pelas orientações oficiais vigentes.
Quando a regra geral deste guia não basta?
Pare e peça análise individual se houver dúvida sobre o enquadramento atual. Exclusão do Simples e desenquadramento do Simei não são automaticamente a mesma coisa, e uma resposta genérica pode empurrar a empresa para o calendário errado.
- Termo de exclusão do Simples ou do Simei.
- Desenquadramento solicitado ou obrigatório.
- Atividade, faturamento, sociedade, filial ou contratação que possa afastar requisitos do MEI.
- Abertura ou alteração de CNPJ perto da mudança de calendário.
- Tentativa de opção já realizada no portal.
- Dúvida sobre permanecer no Simples Nacional sem permanecer no Simei.
O que levar daqui
Se você continua MEI no Simei, os prazos de outubro para ingresso no Simples e para o regime regular de IBS/CBS não viraram sua obrigação. O Simei continua com opção em janeiro. Se houve exclusão, desenquadramento ou mudança de condição, confirme a situação oficial antes de agir.
O MEI perdeu o prazo porque não fez nada em setembro?
Não, se a dúvida é a opção pelo Simei. A Receita Federal confirmou que o enquadramento no Simei continua com solicitação em janeiro. Empresa excluída ou desenquadrada pode ter outra situação e deve ser analisada individualmente.
Posso pedir ingresso no Simples até 30 de outubro?
Não. Para ME/EPP já inscrita no CNPJ, a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples para 2027 vai até 15/10/2026. O dia 30/10 é o limite para outras duas coisas: regularizar pendências de quem pediu no prazo e teve o pedido indeferido, e, para quem já é do Simples, optar pelo regime regular de IBS/CBS. Empresa aberta a partir de 16/10/2026 segue a regra de início de atividade, com a opção feita na inscrição do CNPJ. São procedimentos distintos, não uma prorrogação geral.
O prazo de 30 de outubro vale para o MEI escolher IBS e CBS?
Não. Esse prazo é da opção pelo regime regular de IBS e CBS para empresas do Simples alcançadas por essa escolha. Enquanto estiver no Simei, o MEI não faz essa opção: ela é prevista para optantes do Simples Nacional fora do Simei. Quem foi desenquadrado do Simei e segue no Simples como microempresa precisa de análise individual.
Quem já é MEI precisa confirmar o Simei em outubro?
Não existe confirmação geral do Simei em outubro para quem segue regularmente enquadrado. Se houver exclusão, desenquadramento ou mudança de condição, o caso deixa de ser a regra simples deste guia.
Quando acontece a opção pelo Simei para 2027?
Em janeiro de 2027, até o último dia útil, para o empresário individual já inscrito no CNPJ que queira solicitar o enquadramento e cumpra os requisitos. A abertura pelo Portal do Empreendedor tem fluxo próprio na inscrição.
O que acontece se eu recebi um termo de exclusão?
Não siga apenas este guia. Consulte o termo, a situação no portal e os prazos aplicáveis. Exclusão do Simples e desenquadramento do Simei não devem ser tratados como se fossem o mesmo evento.
Preciso mudar meu DAS por causa dessa notícia?
O guia não cria mudança automática no DAS do MEI. Continue usando os canais oficiais e só altere a rotina se houver orientação aplicável ao seu caso.
A reforma tributária não muda nada para o MEI?
Essa conclusão seria ampla demais. O ponto confirmado aqui é específico: as janelas de 2026 para opção pelo Simples e pelo regime regular de IBS/CBS não mudaram a opção pelo Simei, que continua em janeiro.