Limite e próximo passo
Estourei o limite do MEI, e agora?
Receita bruta acima do limite do MEI no ano-calendário muda o enquadramento. Some o acumulado, confira a regra oficial e a DASN, e pare antes de chute de desenquadramento. Percentual, data de efeito e novo regime pedem consulta oficial e, em muitos casos, análise individual.
Tema: DAS e rotina mensal do MEI
O aviso quase sempre chega tarde: extrato cheio, nota acumulada ou DASN que não fecha. A reação comum é procurar um atalho no WhatsApp. O movimento útil é inventário — antes de qualquer discurso de desenquadramento.
Este texto não calcula o seu excesso nem escolhe o novo regime. Ele ordena o que conferir e onde parar para pedir pessoa. Vale a leitura geral para MEI de serviço; atividade mista e comércio pedem outro caminho.
Como congelar os números
Antes de nomear o problema, feche a conta. Sem inventário, qualquer próximo passo é chute.

- Some a receita bruta do CNPJ no ano-calendário, sem descontar custo.
- Separe valores pessoais que entraram na mesma conta por engano.
- Confronte extrato, notas emitidas e o que você pretende declarar na DASN.
- Anote a data de abertura do MEI: no ano de abertura o teto pode ser proporcional.
Qual regra está vigente agora?
Enquanto a legislação atual não mudar, o teto padrão do MEI comum segue R$ 81.000,00 de receita bruta no ano. Projeto de lei no Congresso não antecipa o limite. Detalhes do ano estão no guia do limite 2026 e nas páginas do Portal do Empreendedor.
“Estourei” é um único caminho?
Não. O tamanho do excesso, o mês do ano e a comunicação oficial mudam o próximo passo. Percentuais, datas de efeito e migração para microempresa precisam sair da regra oficial do seu caso — não de resumo de rede social.
- Não ignore a DASN-SIMEI: declarar errado piora o problema.
- Não pare de pagar DAS “porque vai desenquadrar” sem orientação: a competência atual ainda pode existir.
- Não abra outro CNPJ MEI para “resetar” faturamento.
Situações que a gente ouve toda semana
“Passei pouco do teto e ainda é outubro.”
Congela números, lê a regra oficial do excesso e fala com quem possa orientar o calendário. Chute de “ainda dá para ficar MEI” sem fonte é risco.
“Já estou bem acima e a DASN está na porta.”
Priorize declaração correta e diagnóstico de enquadramento. Errar a DASN para “esconder” o estouro cria outra pendência.
“Misturo serviço e venda de produto.”
Pare o guia genérico. Atividade mista e estoque pedem análise individual antes de qualquer automação.
Checklist antes do susto virar decisão
Imprima ou marque no celular. Se vários itens falharem, você ainda está no feeling — não no inventário.
Quando parar e pedir pessoa
- Excesso já consumado e dúvida sobre data de desenquadramento.
- Atividade misturando serviço e comércio ou estoque.
- Funcionário, sócio ou mais de um estabelecimento.
- Dívida ativa, protesto ou exclusão do Simples em paralelo.
Onde a ZapCont entra
Dentro do MEI de serviço, a ZapCont ajuda a organizar faturamento e a DASN do ano corrente. Estouro de limite e mudança de porte são exceção: entram com diagnóstico, escopo e preço próprios — não na mensalidade de rotina.
O que a gente quer que você leve
Estourou o teto: congele números, confira a regra oficial, não chute desenquadramento sozinho e trate a migração como projeto, não como atalho de mensagem.
O limite é mensal ou anual?
O controle principal é a receita bruta no ano-calendário. A média mensal serve para planejamento. No ano de abertura, confira a proporcionalidade nas páginas oficiais.
Se o faturamento cair no mês seguinte, volto a ser MEI?
Não trate isso como botão automático. Excesso no ano-calendário dispara regras e prazos próprios. Consulte o Portal do Empreendedor e a Receita antes de assumir qualquer retorno.
A ZapCont resolve desenquadramento na mensalidade?
Não. Desenquadramento e migração de regime são trabalho excepcional. Dá para organizar informações; execução depende de diagnóstico, escopo e autorização.
Posso usar o aumento do limite que vi no Instagram?
Não. Enquanto a lei vigente não mudar, planeje com R$ 81 mil no MEI comum. Projeto de lei em tramitação não antecipa o teto.