ZapCont

Rotina que não pode escapar

DASN-SIMEI: confira o faturamento e escolha o caminho certo

A DASN-SIMEI informa o faturamento anual do MEI até 31 de maio, inclusive sem receita. O excesso de até 20% e o excesso superior a 20% têm efeitos diferentes; a ZapCont organiza a conferência pelo WhatsApp dentro do escopo.

Tema: DAS e rotina mensal do MEI

A DASN-SIMEI informa à Receita o faturamento do MEI no ano anterior. Ela é uma obrigação da empresa: não substitui o DAS mensal e também não é a declaração de Imposto de Renda da pessoa física.

O que é a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI significa Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Em regra, até 31 de maio de cada ano, o MEI informa a receita bruta do ano-calendário anterior — inclusive quando não teve faturamento.

O valor declarado precisa refletir a receita bruta da atividade. Ano de abertura, baixa do CNPJ, excesso de faturamento e outras situações especiais podem mudar o caminho e precisam de conferência própria.

DASN-SIMEI, DAS e IRPF: três coisas diferentes

O DAS é a contribuição mensal do MEI. A DASN-SIMEI é a declaração anual do faturamento. A DIRPF é a declaração da pessoa física titular. Uma não substitui a outra.

O que separar para a conferência

  1. 1. O ano-calendário que será declarado.
  2. 2. O total da receita bruta dos serviços no período.
  3. 3. Notas, recibos e documentos que ajudam a explicar os valores.
  4. 4. Informações sobre funcionário, baixa, excesso de faturamento ou retificação.

Mesmo sem faturamento

A declaração deve ser enviada mesmo quando o MEI não teve receita no ano. Nesse caso, informe a realidade do período — não marque zero apenas para concluir a tela.

Se a declaração for entregue em atraso

Atraso gera MAED — Multa por Atraso na Entrega da Declaração. A orientação oficial descreve multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e valor mínimo de R$ 50,00.

A omissão também pode levar à inaptidão do CNPJ e restringir seu uso. O cálculo da multa e a regularização dependem do caso.

Excesso de faturamento: R$ 1 acima não é o mesmo que 20% acima

Não: ultrapassar o limite em R$ 1 não significa que o CNPJ é automaticamente excluído. Para o limite anual de R$ 81.000, a regra oficial separa o excesso em duas faixas.

Se o excesso ficar em até 20% — até R$ 97.200 em um ano completo — o MEI deve comunicar o desenquadramento e recolher o DAS de excesso calculado no sistema. Os efeitos do desenquadramento, em regra, começam em 1º de janeiro do ano seguinte.

Se o excesso passar de 20% — acima de R$ 97.200 em um ano completo — o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano. No ano de abertura, a referência pode ser a data de abertura. Isso exige escrituração e apuração como microempresa.

Os valores são referências para ano completo e não substituem o cálculo oficial. Limite proporcional, atividade não permitida, contratação irregular ou outra hipótese legal também podem gerar desenquadramento.

E o Imposto de Renda do titular?

A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ e não substitui a DIRPF. Ser MEI, por si só, não obriga a pessoa física a declarar Imposto de Renda; a obrigação depende dos rendimentos e de outras condições da pessoa titular.

A receita bruta informada na DASN ajuda a organizar a origem dos números, mas não vira automaticamente renda tributável nem lucro isento. No IRPF, é preciso separar pró-labore, lucros e outros rendimentos.

A Receita Federal informa que, sem escrituração contábil, a parcela de lucro isenta do titular fica limitada aos percentuais de presunção do IRPJ aplicados à receita bruta. Não use o faturamento inteiro como lucro isento; a situação individual deve ser conferida.

Onde a ZapCont entra

Para clientes ZapCont dentro do escopo de MEI prestador de serviço, sem funcionário e sem comércio, a rotina contábil acontece pelo WhatsApp. O Seu João ajuda a lembrar, pedir e organizar o contexto; João Esposito, contador responsável (CRC-RJ 120.503/O), faz a conferência profissional necessária antes da ação.

Este guia é público e explica a regra geral. Ele não consulta o faturamento do seu CNPJ nem transmite uma declaração por você. Se você já é cliente, leve a situação ao WhatsApp para que a equipe confira o caso dentro do escopo.

Resumo para guardar

Organize a receita durante o ano, confira o limite e não confunda DASN-SIMEI, DAS e IRPF. Um real acima do limite pede tratamento diferente de um excesso superior a 20%; baixa, retificação e situação especial também têm caminhos próprios.

A DASN-SIMEI é obrigatória sem faturamento?

Sim. A declaração deve ser enviada mesmo quando o MEI não teve receita no ano.

Qual é o prazo regular?

Até 31 de maio de cada ano, em relação ao ano-calendário anterior. Situações especiais têm prazos próprios.

DASN-SIMEI e DAS são a mesma coisa?

Não. A DASN-SIMEI é anual e informa a receita; o DAS é mensal e corresponde à contribuição do MEI.

Passei R$ 1 do limite. Fui excluído automaticamente?

Não. O excesso de até 20% tem um caminho; o excesso superior a 20% pode gerar efeitos retroativos. O cálculo oficial e o ano de abertura precisam ser conferidos.

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?

Não. A DASN é do CNPJ. A obrigação da pessoa física depende dos rendimentos e de outras regras da DIRPF.

O que muda se eu baixei o CNPJ?

Existe uma DASN de situação especial com prazo próprio, que depende da data da baixa.